Ação contra salário mínimo por decreto terá rito abreviado no STF

 

15/04/2011 - 20h00

Ação contra salário mínimo por decreto terá rito abreviado no STF 

A ação judicial de partidos da oposição contra a lei que prevê a fixação do salário mínimo por decreto do Executivo terá rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, tomou a decisão nesta quinta-feira (14) por considerar que a matéria exige um julgamento rápido e definitivo.

No dia 1º de março, PSDB, DEM e PPS ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei 12.382/11, que definiu o salário mínimo em R$ 545 e instituiu que o Executivo estabeleceria por decreto os novos valores anuais de 2012 a 2015. Uma semana antes, durante a discussão do projeto que deu origem à lei (PLC 1/11), vários senadores da oposição questionaram a constitucionalidade desta última parte.

Segundo a petição apresentada pelos três partidos, o art. 7º da Constituição dispõe que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a "salário mínimo fixado em lei", e por isso a possibilidade de fixação por decreto seria inconstitucional. Também foi argumentado que a lei violaria o princípio da separação dos poderes.

O governo, por sua vez, argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer aos critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

A ministra Cármen Lúcia deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia Geral da União (AGU) e cinco dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestarem em parecer.

Agência Senado
 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...